RICARDO Da FONSECA | Do FACEbook | #QuemDiscordarDeletoAPostagem

 
Não é de hoje que observo o silêncio dos legisladores frente à violência na cidade. Não vejo nenhuma mobilização ou empenho deles na criação de leis mais rígidas e que possam, antes de punir com mais rigidez a violência praticada por "bandidos", inibir ou impedir que esses criminosos pratiquem seus atos violentos contra quem paga os salários e as mordomias desses legisladores - municipais, estaduais e federais.

Quem tem o mínimo de honestidade analítica, tem o claro entendimento de que devido à ampliação das áreas habitáveis e habitadas nas grandes cidades, é impossível que a Polícia Militar monitore e previna o crime em todos os lugares com a presença de seus policiais.
Então, é imprescindível que a máquina do cotidiano tenha suas ferramentas de inibição “automática” da prática criminosa. 

Pensemos nos bancos. Imaginem se todo cliente fosse revistado pelo segurança? Para evitar diversos problemas o que fizeram os bancos? Colocaram porta giratória com detector de metal nas suas agências. Uma ferramenta implantada uma única vez e que inibe o criminoso e reduz a necessidade da revista um-a-um por parte dos seguranças.
Precisamos de alguma ferramenta desse tipo, que possa inibir alguns atos criminosos de serem praticados.

Não consegui obter informações atualizadas, mas acredito que duas modificações na Lei Federal e em Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seriam importantes ferramentas para o que digo:

1. Lei Federal obrigando motoqueiros e caronas a utilizarem capacete e colete com a impressão da chapa da moto. Parece esdrúxula proposta, mas com esses três elementos à vista, se tornaria muito mais simples a identificação, por cada cidadão, dos condutores que estivessem se preparando para a prática de crimes. Seria muito simples: se dentro do seu carro ou no ponto de ônibus o cidadão trabalhador visse uma moto com essas três informações com incongruência, ficaria alerta e já acionaria o 190 ou similar. Diria, sem querer ser preconceituoso, que quando o meliante saísse da favela ou do quartel general onde estivesse abrigado par dar início às suas atividades, já seria reconhecida a incongruência por qualquer cidadão. E o alerta seria dada. 

2. A Resolução 254 do Contran, que indica o grau de luminosidade/transparência da película dos automóveis, deveria ser abolida. Não pode haver película em automóveis. Isso só facilita a ocultação do grupo de criminosos dentro do carro ou, pior ainda, facilita a prática de crimes como o que ocorreu com a jovem norte-americana que foi violentada no interior de uma Van. No caso do fim das películas, o objetivo seria o mesmo do da identificação das motos com suas placas, capacete e colete: algo suspeito dentro do interior do carro, o cidadão teria como acessar rapidamente o 190 e evitar, em muitos casos, o crime.

Em ambos os caos (moto e carro), creio que essas decisões do Estado inibiriam a prática do crime. Obviamente não a extinguiriam, mas certamente não veríamos (ou veríamos e denunciaríamos) grupo de jovens “não conhecidos da área” vagando pelas ruas da nossa cidade (seja ela qual for) à espera de dar o bote, armados, em algum morador da cidade.

Não gosto de ouvir a opinião da pessoas sobre o que digo porque não gosto de estar errado, mas gostaria e ouvir a opinião dxs meus/minhas amigxs sobre o que escrevi.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ALEXANDRE CERCHIARO | Do FACEbook | Tripé Macroeconômico

JORGINHO DO IMPéRIO: alegre, sorrindo e cantando

MIRSON MURAD | Notícia em Análise | SUPER NOJENTO! PERSEGUIÇÃO IMPLACÁVEL