MIRO LOPES | #ASSALTOPREMEDITADOàECONOMIAPOPULAR de TODAS as FORMAS
RIO (RJ) > Consulto na Internet onde comprar um jarra para a cafeteira Britânia CP14 e fico sabendo que posso encontrá-la nas Americanas (loja física) e sítios de venda Mercado Livre e Submarino ao preço de R$23. Nas Americana da Sáenz (popular Saens) Peña não vende a jarra, somente a cafeteira completa. Esqueço a jarra e corro em busca cafeteira. Na Internet, o modelo custa R$64,90 nas lojas físicas e sítios de venda. Na Casa Bahia da Sáenz Peña, o preço confere mas só tem a peça que está no mostruário e está danificada.
2. Encontro o produto na lojas Americanas. Chamo um cidadão (que se identificou como gerente de um setor que não o da cafeteira) e pergunto se o preço de R$70 (exposto abaixo do produto) se refere aquela cafeteira Britânia CP15 (significa que a máquina rende um xícara a mais de cafezinho do que o modelo CP14). Ele confirma, pega e me entrega o produto que estava fora do meu alcance.
3. No Caixa, os 70 reais passam para R$89,90. Isto é com um significativa margem de aumento de R$19,90. A Caixa do caixa me pede o número do CPF e me oferece um seguro de R$29,00. Caso o produto apresente defeito nos próximos dois anos e só posso reclamar se tiver o CPF cadastrado na loja. Fazendo as contas: 89,90+29,00= a cafeteira custaria R$108,90. Isto é um produto - com uma porção de impostos incluídos – já à venda R$64,90 poderá sempre custar quase o dobro, porque o comércio trabalham com margem de lucro que permitem aumentar os preços sem qualquer teto e sem qualquer fiscalização.
4. Imaginem: o seguro de 100 máquinas correspondem R$2.900,00 e que somente um tenha apresentado defeito e o comprador recorrido à troca. Considerando que todo o produto tenha que ter um tempo mínimo de garantia, isso se pode chamar liberdade de preço; é na verdade uma forma de #assaltopremeditadoàeconomiapopular. Já que todo o produto está revestido de garantia.
5. Ao comprar um novo produto, possivelmente, você já deve ter se questionado se aquele item tem garantia. Não precisa quebrar muito a cabeça, a resposta é simples: o direito existe. O sítio do Instituto de Defesa Brasileiro de Defesa do Consumidor <https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito> informa: Há pelo menos três modalidades de garantia que asseguram a qualidade, eficiência e durabilidade do produto, a legal, a contratual e a estendida.
5.1 - A GARANTIA LEGAL é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
5.2 - A GARANTIA CONTRATUAL, entretanto, é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto de livre e espontânea vontade, ou seja, nem todo item terá esse tipo de seguro. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente estabelecida no "termo de garantia".
5.3 - A GARANTIA ESTENDIDA , normalmente oferecida pelas lojas com termos como "super garantia", é contratada a parte. Normalmente, é oferecida por uma outra empresa, que não tem relação com o fabricante.
TROCA
De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, você pode exigir uma das alternativas previstas no artigo 18 do CDC: um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Contudo, o período de um mês não deve ser estipulado em caso de se tratar de produto essencial com defeito - como uma geladeira, por exemplo -, pois troca nesses casos deve ser imediata.
GARANTIA APóS o REPARO
Ao retirar o produto consertado, é recomendável que você teste se ele está funcionando bem e peça sempre a nota fiscal discriminando os serviços realizados. Independentemente de haver um termo por escrito, o reparo tem garantia legal de três meses.
Saibas mais no sítio < https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito>

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